Rogério Alves volta atropelar a democracia do Sporting a 10 de Outubro

Jaime Marta Soares em Fevereiro de 2018 decidiu que era mais importante os sócios votarem logo do que esperar que se gerasse uma grande discussão sobre as alterações de estatutos promovidas pela direcção vigente. Como tal decidiu que se abririam as urnas de imediato mal fossem abertos os trabalhos dessa Assembleia Geral, ignorando assim o debate democrático com o argumento que era a continuação de uma Assembleia anterior onde já se havia discutido muito.

Passados uns meses a 23 de Junho de 2018 foi decidido que também não haveria necessidade de ouvir os sócios na Assembleia Destituitiva porque já muito havia sido falado sobre o caso. Percebi no entanto a vontade de se fazer uma votação o mais rápido possível, tendo em conta os milhares que compareceram a esta chamada.

Já quando se votou a expulsão de sócio de Bruno de Carvalho voltou a ser usado o argumento da elevada comparência para voto, mas sinceramente isto já passou das marcas visto ter limitado o direito à defesa do ex-Presidente, ainda que aceite que houve muita gente a votar e que seria confuso estarem todos presentes.

Agora todos fomos informados que na Assembleia Geral de 10 de Outubro de 2019, uma Assembleia Ordinária de apresentação de contas, e sua votação, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rogério Alves, resolveu de novo abrir as urnas antes de qualquer discussão sobre os temas em causa e explicação dos mesmos.

Isto é uma Assembleia Geral, é feito para se falar, discutir e debater. Volta a ser transformada num referendo para quem pode estar em Lisboa que na realidade não passa de um atropelo completo à democracia no clube.

Se querem passar a fazer referendos sobre os assuntos em vez de Assembleias Gerais alterem os estatutos para passarem a ser nessa óptica. E por favor façam votar essa alteração estatutária em sede de Assembleia Geral tradicional, não mais uma destas aberrações de referendos mascarados.


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13 comentários a “Rogério Alves volta atropelar a democracia do Sporting a 10 de Outubro”

  1. octávio orlando caleira da costa

    Acho muito bem k continue assim enquanto não houver PAZ no SCP pois a Verdade é só uma os SÒCIOS do SCP não estão para ir para as AG para estarem só a ouvir sempre as mesmas pessoas k se inscrevem k só vão para insultarem os Orgãos Sociais e todos os outros Sócios k não estão com eles Essa Cambada nem deixam os outros Sócios se inscreverem para poderem falar e eu k tenho ido a todas as AG nunca vi nenhum deles preocupados com a situação do SCP e fazerem discursos k tenham a ver com os pontos k estão em discussão, dai aqueles k se preocupam realmente com o SCP irem ás AG e não quererem perder o seu tempo só para estarem a ouvir insultos preferem chegar lá votarem e sairem e vc k tambêm vai ás AG sabe k eu não estou dizendo nenhuma mentira.

  2. Miguel

    Haverá sócios que não estão interessados em ouvir pessoas a falar e querem simplesmente votar, ou a favor, ou contra. Qual é o mal de ter as urnas abertas?
    Quem quer debate, quem não quer vota logo.

    Imaginem que há pessoas que demoram 1 hora ou mais a chegar a casa mas que teriam interesse em votar… Votam e vão para casa. Qual é o problema? Agora é obrigatório ouvir o que os outros têm a dizer, algumas vezes só idiotices?

    Por favor, tenham juízo!

    Ter as urnas abertas logo possibilita ao sócio fazer o que quiser: ou fica, ouve e vota; ou vota e vai para casa.

    O que é preciso, e nisso não fala, é que a Direcção disponibilize as contas, limpas e transparentes, aos sócios. Hoje recebi um e-mail com as condições para participar na dita AG mas informação sobre as contas… zero! E isso é que é fundamental os sócios terem.
    Ou é em duas horas que se analisam as contas, com toda a gente a falar, fora o resto?

  3. Quer dizer que vão votar um R&C sem saber nada sobre ele… O Mínimo que se deve fazer nesta situação é discutir e tirar as duvidas na AG.

    Não o fazendo não passam de acéfalos que votam apenas naquilo que lhes mandam.
    ´
    Mas já nada me admira neste Sporting… Provavelmente nenhum de vcs lá vai.

  4. Fazendas

    Polik, basta ver os 2 comentários em cima….

    1. Eu referia-me aos comentários de cima

  5. Luís Silva

    Muito provavelmente querem evitar que o Varandas aperte o pescoço a algum sócio que diga algumas coisas que ele não goste…

    Agora a sério, acho completamente acéfalo a abertura de urnas antes de haver a discussão do relatório. Era o mesmo que a Assembleia da República votar a aprovação do OE sem haver a discussão de todos os pontos do mesmo anteriormente. A grande diferença é que, se isso acontecesse, seria para o bem do partido que o elegeu mas a palavra final estaria sempre no Presidente da República. Ora vejam as diferenças para o Sporting: o orçamento interessa ser aprovado?

    Claro que interessa e quanto menos se souber dele melhor. Eu não sou a favor nem contra da actual direcção nem das direcções passadas, mas é verdade que, no passado, sempre nos habituaram a ter todas as contas, valores, cláusulas, orçamentos e afins bem antes da AG. Nunca houve nada a esconder. Mesmo os negócios que pudessem parecer menos sérios.

    Na última AG falou-se imenso do Batuque. Quantos “batuques” há nesta direcção? Ninguém o sabe, porque não temos acesso ao orçamento. Sejamos inteligentes, para comer gelados com a testa já temos imensos voluntários do outro lado da segunda circular.

    SL

  6. Victor Guilherme

    olhando e vendo aquilo que dizem e sustentam o octávio orlando caleira da costa e o Miguel, fica claro para todos, as razões porque o Sporting retornou à situação em que ora se encontra, desde o momento em que os jumentos retornaram em força, passando a participar e a decidir sobre a vida do Clube!

  7. Adamo Mussá

    Democracia ou fascismo?
    Eu sou do tempo do fascismo, e nessa altura era assim que as coisas funcionavam.
    Um completo atropelo ao direito de voto.
    Tom muita tristeza, sinto o tempo voltar para traz…

  8. JorgeS

    As pessoas têm a OPÇÃO de votar antes, durante, ou depois do debate. Onde é que isso limita a liberdade de voto?
    Até percebo o ponto quando se quer proteger o direito de defesa de alguém e se quer garantir que é tido em conta antes da deliberação. Neste caso não vejo problema nenhum.

    1. Não vê problema em votar um R&C que não conhece?

      Continua a confiar às cegas e depois não se queixe.

  9. Joao Pimenta

    Artº 33 nºs 1, 2 e 3 dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal Artº 43 alínea j

  10. Artigo 33°
    (Relatório de gestão e contas do exercício)
    1 – O Conselho Directivo deve elaborar e submeter à Assembleia Geral, até trinta de Setembro, o relatório de gestão, as contas do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar.
    2 – Caberá a uma empresa especializada de auditoria, de reconhecido mérito, com sede ou representação em Portugal, realizar anualmente uma auditoria completa às contas do Clube; o parecer da empresa de auditoria acompanhará, obrigatoriamente, os documentos referidos no número 1 do presente artigo.
    3 – O relatório de gestão, as contas do exercício e os documentos referidos nos números anteriores devem ficar à disposição dos sócios, na sede do Clube e nas horas de expediente, a partir do oitavo dia anterior à data designada para a realização da respectiva Assembleia Geral comum ordinária; a consulta dos referidos documentos só pode ser feita pessoalmente pelo sócio que a tenha requerido.

    Artigo 43°
    (Competências da Assembleia Geral)
    1 – Compete exclusivamente à Assembleia Geral, além do mais que se encontre como tal consignado nos presentes estatutos e na lei:
    a) alterar os estatutos do Clube e velar pelo seu cumprimento;
    b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
    c) deliberar sobre as seguintes matérias, salvo quando estiverem em causa meras aplicações financeiras:
    – promover a constituição e participação em sociedades desportivas relativamente às equipas que participem em competições desportivas de natureza profissional;
    – exercício de actividades comerciais sem incidência directamente desportiva;
    – participação em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, ainda que reguladas por leis especiais;
    – tomada de quaisquer outras participações, mesmo estáveis, e entrada em quaisquer associações com fins económicos, designadamente associações em participação ou consórcios;
    – apoio e participação em quaisquer outras iniciativas e empreendimentos de carácter financeiro, incluindo jogos de fortuna ou azar de que tenha concessão oficial, nomeadamente o jogo do bingo;
    – criação e dotação de fundações;
    – alienação ou oneração de participações em sociedades, excepto se tiverem a natureza de meras aplicações financeiras.
    d) fixar ou alterar, mediante proposta fundamentada, a importância das quotas e outras contribuições obrigatórias;
    e) deliberar sobre as exposições ou petições apresentadas pelos órgãos sociais ou por sócios e pronunciar-se sobre as actividades exercidas por uns e outros nas respectivas qualidades;
    f) deliberar sobre a readmissão de sócios que tenham sido expulsos;
    g) julgar os recursos que perante ela tenham sido interpostos;
    h) conceder as distinções honorificas que, nos termos estatutários e regulamentares, sejam de sua competência;
    i) i) apreciar e votar o orçamento de rendimentos, gastos e investimentos, com o respetivo plano de atividades para o ano económico, e os orçamentos suplementares que houver;
    j) discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o relatório e parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a cada ano económico;

    1. Artigo 33

      4 – Salvo se outra decisão for tomada em Assembleia Geral, por uma maioria de, pelo menos, dois terços dos votos expressos, a violação, por um período superior a quinze dias, do dever referido no número 1 do presente artigo e do dever de submeter à Mesa da Assembleia Geral, até quinze de Junho do ano associativo anterior àquele a que respeita, o orçamento de rendimentos, gastos e investimentos para cada exercício económico, acompanhado do plano de atividades e do parecer do Conselho Fiscal e Disciplinar, por parte do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar, implica, em relação ao órgão em falta, a cessação imediata da totalidade dos mandatos dos seus membros, ficando estes impossibilitados de se recandidatarem nas eleições para os órgãos sociais imediatamente seguintes.

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