Jaime Marta Soares

Jaime Marta Soares viola antigos, e também novos, Estatutos para tentar nomear uma Comissão

Jaime Marta Soares por completa incompetência, esperemos nós senão ainda é mais grave, voltou a violar tanto os Estatutos antigos, que ainda estão em vigor por outro erro seu, como também os Novos, que ele assinou mas por sua culpa ainda não estão em vigor (link).

Ora o demissionário Presidente da Mesa da Assembleia Geral (PMAG) do Sporting em comunicado publicado no Expresso diz que irá nomear uma Comissão de Fiscalização, invocando o artigo 41 dos Estatutos.

No entanto vamos ver o que dizem os estatutos:

Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas.

Na minha terra a totalidade designa todos. Na realidade o Conselho Fiscal perdeu grande parte dos seus membros efectivos. Mas mesmo assim um deles, Fernando Carvalho, não se demitiu.

Logo Jaime Marta Soares perde desde aí a legitimidade total, e legal, para poder nomear seja o que for. Podendo ser Fernando Carvalho a assegurar essa continuidade até eleições nesse órgão.

Mais ainda, nos novos estatutos isto é mantido, mas também passa a ser permitido que o Conselho Fiscal funcione com pelo menos 4 elementos. Ou seja os 3 suplentes que estão ainda no Conselho Fiscal, e que até agora não anunciaram demissões, bastariam para nem ter de ir a eleições para este órgão a correr.

Mais uma vez por um erro grave, dos Estatutos que devia cumprir, Jaime Marta Soares prejudica gravemente o Sporting. Isto se achar-mos, como eu quero achar, que isto é por erro. Senão estaríamos a falar de golpes de estado ou pior.


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Comentários

31 comentários a “Jaime Marta Soares viola antigos, e também novos, Estatutos para tentar nomear uma Comissão”

  1. Ricardo

    Isto É uma tentativa desesperada de golpe palaciano. Ainda há quem duvide?

    1. Sali

      Depois das pressões noturnas para demitir o Conselho Diretivo, já nada me surpreende.

  2. Ricardo Sempre fui 1 apoiante do BdeC desde o 1º momento e sempre votei nele, não sei se é golpe palaciano ou não o k eu sei é k o nosso SCP não pode continuar assim como está sei k e vou só falar de Rui Patricio k á 3 semanas atrás estava a ser negociado por 30 milhões ou vá lá mesmo por 25 e hoje a sair será por 18M e isto porque o Patricio é um GRANDE SPORTINGUISTA como qualquer um de nós e tambêm é sócio do SCP como eu e k não QUER RESCINDIR POR JUSTA CAUSA mas mesmo assim o SCP será lesado no MÌNIMO em 7M e isto tem um nome GESTÃO DANOSA e por muito menos BdeC meteu acções contra ex Presidentes e estou só falando no caso do nosso Capitão e maior ídolo vivo do SCP .eu me pergunto a mim mesmo o k está levando BdeC a prejudicar o SCP desta maneira?

    1. Sali

      Pergunta ao Octávio Ribeiro que ele responde.

    2. T

      Gestão danosa fez o Jaime Marta Soares em Poiares, onde deixou uma dívida de 30 milhões de Euros na Câmara Municipal.

    3. João Nabais

      Releia o que escreveu e pergunte-se antes a si mesmo pq é que acha que é Presidente do CD e os que ficaram com ele os verdadeiros culpados da rebaldaria de está agora montada. Se tb tem culpas? Com certeza que sim mas serão eles os principais causadores de toda esta instabilidade? De onde é que tem surgido os erros constantes e os sucessivos atropelos à legalidade? Responda a estas perguntas e pode srr que encontre a paz de espirito que tanto procura. SL

    4. João Batarda

      Patrício queria sair, com polémicas ou não! Quis fazer último contrato (idade) noutro campeonato.
      Quanto ao BDC. é um LEÃO ferido pelas escolhas que fez…os “outros” são hienas a tentarem devorá-lo.
      As hienas “encarnadas” fartam-se de rir…

    5. Ou seja, o ataque de criminosos ligados a uma claque fez um activo desvalorizar-se certo?

  3. Francisco Ferreira

    A minha “religião” não me permite escrever o que gostava sobre Marta Soares, especialmente depois deste golpe.
    Mas discordo desta análise, que o CD também partilha (confesso que numa primeira leitura tive o mesmo entendimento); o que o artigo 41º diz é, se se verificar CAUSA de cessação de mandato da totalidade dos membros. Ora o artigo 37º, no seu número 2 diz que constitui CAUSA de cessação de mandato de todos os membros quando a maioria se demite. No entanto, têm de ser chamados os suplentes primeiro.

    Pelo comunicado do CD de hoje ficamos a saber que só há certeza de um suplente se manter em funções (é necessário mudar os estatutos rapidamente para que as demissões sejam entregues a mais pessoas – nomeadamente os serviços do clube – e não se centrem apenas numa pessoa).

    Aguardo ansiosamente a reacção de JMS ao anúncio de que não se demitiu – se o confirmar, não só confirma também o golpe que está a tentar promover como não quero imaginar o que lhe possa acontecer num tempo de ânimos muito exaltados.

    1. A grande questão é que não estando o artigo 41 válido o JMS não pode colocar a tal comissão para seis meses. Tem é de convocar eleições para a mesa e CFD já, e podem ser feitas a dia 1 de julho.

      1. Francisco Ferreira

        O meu ponto é precisamente que está válido, pois não diz que todos os membros têm de demitir-se, só tem de existir causa para a cessação de todos. E a causa existe, pelo artigo 37°.

        Agora, não existe obrigação de nomeação desta comissão nem há qualquer justificação para que não se marquem eleições. Mas JMS está a tentar o golpe – estimo bem que se lixe.

  4. Luis

    Acho mais grave a situação do BdC querer impedir a AG a pedido dos sócios. Goste-se ou não, os sócios pediram uma AG dentro daquilo que está consagrado nos estatutos e assim sendo a mesma não deveria sequer ser alvo de critica ou afirmações menos abonatórias. Marque-se a AG e ouça-se os sócios e depois que se faça aquilo que os sócios determinarem!

    1. Francisco Ferreira

      Oh Luis, mas qual AG a pedido dos sócios? Se não há assinaturas, se não há dinheiro depositado… como é que BdC tentou impedir algo que não existe?

  5. Rui Terroso

    Tenho uma questão, o expresso diz que teve acesso a um documento que diz:
    “O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, bem como todos os membros demissionários da Mesa da Assembleia Geral, informam os Sócios do Sporting Clube de Portugal nos seguintes termos:

    Ao abrigo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do Sporting Clube de Portugal, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral irá designar uma Comissão de Fiscalização para exercer transitoriamente as funções que cabem ao Conselho Fiscal e Disciplinar.

    As eleições para os Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal terão lugar nos termos e prazos estatutários.

    Lisboa, 28 de maio de 2018”

    Ora a minha questão é a seguinte, sendo eu sócio, como é que não recebi este “documento”?

    SL

    1. O JMS parece preferir comunicar pela imprensa…

  6. Passaleão

    O art. 37º diz que o mandato de todos os membros cessa quando a maioria se demite. Foi o caso no CFD, em que todos se demitiram menos um.

    Logo, existe CAUSA DE CESSAÇÃO DO MANDATO DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DO CFD.

    É então que se aplica o art. 42º, segundo o qual é possível nomear uma comissão de fiscalização quando se verifique CAUSA DE CESSAÇÃO DO MANDATO DA TOTALIDADE DOS MEMBROS DO CFD – o que, como se viu, é exactamente o que acontece.

    O servilismo deste e outros blogs a BdC deveria ter como limite a seriedade intelectual.

    Já agora, sobre os novos estatutos e o motivo por que não estão em vigor, fique a saber que no SCP, à semelhança do que acontece com qualquer associação, as alterações estatutárias, antes de serem registadas, têm que ser aprovadas pelo Ministério Público, para verificar se estão conformes com a leis da República.

    Se, entre as alterações que BdC forçou a AG a aprovar, existem algumas que estão a fazer demorar essa aprovação, talvez seja um tema interessante para um post.

    1. Esta a falhar um ponto chave. Ninguém disse que não havia cessação, esta existe e tem de ser feita a eleição de nova mesa da assembleia geral e cfd. Apenas evita que seja colocada por seis meses o cfd na mão de quem o Jaime Marta Soares escolher sem serem eleitos

      1. O argumento do post é que JMS “perde a legitimidade total para nomear seja o que for”, porque “na sua terra a totalidade significa todos” e no CFD ainda resta um.

        É esse o ponto, e mais nenhum, e não vale a pena andar às voltas a tentar justificar o injustificável. E menos vale a pena quando o que tem para dizer é mais um disparate saído da cartilha brunista.

        É que, de acordo com os estatutos, nos 6 meses seguintes à cessação do mandato da totalidade dos membros de um órgão, não “tem” que ser feita eleição nenhuma, porque o PMAG tem – e tem mesmo, por mais que custe a alguns – o poder de nomear uma comissão, desde que ela não dure mais de 6 meses.

        Está tudo escarrapachado no art. 41º, cujo nº 1 diz que o PMAG “pode” nomear a comissão, dizendo depois o nº 2 que a as eleições “devem” realizar-se no prazo de 6 meses após a nomeação da comissão. Tudo clarinho, para quem queira ver sem filtros.

        Em conclusão: JMS, tal como o relógio parado, desta vez TEM TODA A RAZÃO. E se BdC quiser “meter um processo” para se opor, é seguro que terá o mesmo sucesso que o tem bafejado em tribunal, desde a Doyen ao André Ventura.

        1. ANTONIO RINO

          Uma vez que vejo que percebe do assunto, gostaria de lhe perguntar o seguinte: o artigo 42º dirá que “Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Diretivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, pode, no primeiro caso, e deve, no segundo, o presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, ou ambas”. Ora se existem candidaturas apresentadas para ambos os orgãos, será possível designar a tal comissão de fiscalização ao invés de realizar eleições?
          SL

        2. Está a esquecer-se de dois pormenores. Primeiro, e importante, está a ignorar que existem suplentes. E esses até agora nenhum veio a apresentar a demissão. Ora se o JMS fizer o trabalho dele, e chamar os suplentes, ficam 4 em 7, o que permite continuar o mandato. Mesmo sendo necessárias eleições para voltar à regular função.

  7. Luis Ferreira

    Após cessação do mandato eles mantém-se em funções até ou até ser nomeada a tal comissão de gestão ou fiscalização. JMS teria de convocar eleições para a MAG e CFD até 1 de junho, acho. Mas como, na posse das suas funções conforme os estatutos, nomeou a comissão de fiscalização é essa comissão que assume as funções do CFD e da MAG. Mesmo que BdC não aeja destituido é essa comissão que pir exemplo terá de aprovar as contas do clube…

    1. Caso seja colocada a tal comissão de fiscalização pode demorar seis meses a fazer essa mesma eleição

  8. Luís Ferreira

    Em cima queria dizer “Após cessação do mandato eles mantém-se em funções até tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for nomeada uma comissão de fiscalização” ” Artigo 39º, terceiro.

    A demissão da MAG é mais complicada, mas julgo que cai no artigo 54º, segundo, em que as ausências do presidente da MAG são substituídas em ultimo caso pelo presidente do CFD. Portnato neste caso pelo líder da comissão de fiscalização.

    Nada disto é bonito, mas não é ilegal e o comunicado do CD revela, uma vez mais, total desorientação.

    A forma menos penosa de resolver isto era se o presidente renunciasse e com ele o CD. De acordo com os estatutos continuaria em funções até eleições e podiam preparar a nova época do futebol profissional, através de Inácio (em que julgo os sportinguistas confiam), e tratar das questões financeiras, através do Dr. Carlos Vieira (em que sportinguistas também julgo que confiam). Teria de haver um acordo tácito entre os candidatos em que essas decisões urgentes seriam respeitadas. Após as eleições, fosse quem fosse o eleito deveria ser apoiado por todos os sportinguistas. Enfim, teria de se pôr o Sporting acima dos interesses pessoais, que é o que ninguêm faz!

  9. João Nabais

    Não é o 37° é o 36° que diz quanto a isso e no que toca ao CFD:

    “b) quanto ao Conselho Fiscal e Disciplinar, a cessação do mandato da maioria dos respectivos
    membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade;”

    Quem é que efectivamente já pediu a demissão ? Quantos suplentes ainda existem? Já foram chamados?? A maioria ja cessou afinal funções ou não ?

    1. Luís Ferreira

      Com base na informação da lista B (http://sportingnorumocerto.com/fiscaldiscip.html) os membros do CFD eram estes:

      Presidente – Nuno Silvério Marques
      Vice-Presidente – Óscar Figueiredo
      Vogal – Vicente Caldeira Pires
      Vogal – Vítor Vale
      Vogal – Miguel Fernandes
      Vogal – Jorge Gaspar
      Vogal – Fernando Carvalho
      Suplente – João Silva
      Suplente – Nuno Santos
      Suplente – Tito Carvalho

      Foi noticiado em vários orgão da comunicação social que Óscar Figueiredo renunciou em Novembro 2017, Jorge Gaspar em Abril 2018 e Nuno Silvério Marques, Vicente Caldeira Pires, Vítor Vale, Miguel Fernandes e Nuno Santos agora em Maio 2018. São pelo menos 7 demissões (o CD no seu comunicado não refere João Silva, por isso terá talvez também renunciado) num total de 10 membros (incluindo suplentes).
      Logo a maioria cessou funções, o CFD caíu em bloco e havia duas hipóteses: ou eleições ou comissão de fiscalização. A MAG optou pela comissão de fiscalização que, sim, pode estar em funções 6 meses até haver eleições.

      1. João Nabais

        Ja lhe agradeci a explicação mas nao partilho da sua leitura. “…depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade…” tendo em conta este aspecto eu vejo a maioria como 4 em 7 e nao 7 em 10. Logo se nenhum dos suplentes depois de chamado a efectividade ou mesmo antes renunciar ao mandato a maioria mantem-se logo o sr JMS nao tem razão assim como me parece que vocês não estarão a fazer a leitura correcta. Mas tb posso ser eu a estar errado embora nao me pareça .

        1. Luís Ferreira

          Caro João, um dos suplentes (Nuno Santos) também se demitiu há cerca de 15 dias. Sendo assim, mesmo na sua interpretação ficariam no máximo 3 membros do CFD o que leva à sua queda. SL

          1. João Nabais

            Luis desde que não se tratem de demissões oscilantes como aparentemente é a do Marta Soares. Que pobre serviço é prestado por alguma almas ao meu clube.

  10. João Nabais

    Obrigado, Luis Ferreira pelo esclarecimento.

  11. Paulo Vieira

    Sempre me fez confusão ver esta figura patética a ocupar um cargo de relevo no nosso Clube, mesmo quando, ao contrário do que acontece agora, nada me fazia duvidar da sua seriedade.

  12. Manuel de Carvalho

    lamento que o que li de certas pessoas algo os encomoda BdC porque será inveja pelos titilos dos nossos atletas. pelos bons treinadores q dizem a verdade na T.VSPORTING ou querem tacho!!!!

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