O chamado caso Cashball é desde sempre uma mão cheia de nada criada por alguns jornalistas que andam a saltar entre a TVI e o CM. Na realidade tudo é
O chamado caso Cashball é desde sempre uma mão cheia de nada criada por alguns jornalistas que andam a saltar entre a TVI e o CM. Contando o caso fica ainda mais óbvia o tamanho disparate que se fala.
Basicamente dois empresários, sem nenhuma ligação ao Sporting, trocam mensagens a dizer que alguém no Sporting lhes pediu para subornar jogadores e árbitros para que o Benfica ganhasse um jogo de Andebol ao Porto.
Sim, o Sporting saiu beneficiado dessa vitória, mas se fosse para corromper alguém seria bem antes e nunca ali.
E claro, é sempre giro o testemunho de duas pessoas não ligadas ao Sporting a falarem de algo sem qualquer relação directa. Não é como ver emails de um assessor jurídico de uma SAD a combinar favorecer a subida ou descida de árbitros que ajudassem esse clube. Esse processo também existe, mas tem o nome de E-Toupeira.
Hoje a Federação Portuguesa de Andebol no entanto faz o óbvio e arquiva o caso por falta de qualquer comportamento ilícito ou provas de um suposto comportamento. Segue o comunicado.
O Conselho de Disciplina da Federação de Andebol de Portugal informa:
1. Que por deliberação de 30.07.2019, foi determinado o arquivamento do processo de inquérito de natureza disciplinar instaurado na sequência de notícias publicadas na comunicação social no dia 15.05.2018 e que levantaram a suspeita da prática de infrações disciplinares que punham em causa a verdade e integridade desportivas de vários jogos de andebol disputados na época de 2016/2017.
2. Que no âmbito do referido processo de inquérito, foi realizado um vasto conjunto de diligências probatórias, tendo sido designadamente ouvidas mais de duas dezenas de testemunhas, incluindo 14 árbitros e pessoas não inscritas na Federação de Andebol de Portugal – e, portanto, não sujeitas ao poder disciplinar da mesma- referenciadas como tendo intervindo mais diretamente nos factos participados, não se apresentando, por ora, como viável e útil a realização de diligências adicionais de prova, designadamente tendo em conta que não foi possível aceder a elementos protegidos pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações e pelo segredo de justiça.
3. Que a decisão de arquivamento foi proferida com fundamento na ausência de indícios suficientes para determinar o prosseguimento do processo como disciplinar contra qualquer clube ou agente desportivo, com base na prova recolhida e sem prejuízo da reabertura do processo de inquérito, caso surjam ou se possa vir a aceder a novos meios de prova.
Podem ler o mesmo na integra aqui.
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