Esta história de Luís Filipe Vieira ora ser arguido, confirmado por toda a comunicação social, ora não ser, tem muito que se lhe diga. Mas até é fácil de explicar de forma a quem quiser entender.
A Conta da Luz
Imaginem o seguinte cenário. Têm uma dívida brutal à companhia que vos fornece electricidade. Um dia, fartos de vos ver a usar a electricidade deles de borla enviam-vos uma carta registada com aviso de recepção a informar que irão cortar a luz daqui a uns dias.
Vocês armados em chico-espertos não assinam nada, não podendo a companhia de electricidade dizer que vocês estão mesmo informados como devedores. Mas estejam descansados, quando for para cortar a luz, eles estarão lá e não é não terem assinado que irá resolver alguma coisa.
A Constituição de Arguidos em Portugal
Quando se é alvo de uma busca policial, ou na sequência de um interrogatório, caso haja provas ou factos concretos, é lido ao suspeito um documento com os seus direitos e deveres enquanto arguido, e é-lhe pedido para assinar uma constituição de arguido (documento).
Muitas vezes pessoas de honestidade duvidosa negam-se a assinar este documento. Em caso de haver essa negação é escrito nesse documento: “Recusou-se a a assinar, pelo que intervêm as testemunhas”. E é então assinado pelo agente mais graduado e dois outros agentes ou alguém presente no local (estes últimos na qualidade de testemunhas em como o arguido se recusou a assinar).
Mas ele pode continuar a dizer que não foi constituído a quem quiser, e até dizer aos amigos da comunicação social para dizerem o mesmo.
No entanto está sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), e continua a ser um arguido neste processo. O resto é como o corte da luz. Pode tardar, mas a não ser que pague de outra forma, vai acontecer.
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